Edvaldo Araújo
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A OAB Ceará enviou ofício ao Governo do Estado pedindo o veto a Emenda número 6, que modifica o artigo 2º do Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamento de monitoramento eletrônico, por preso ou apenado, no âmbito do sistema penitenciário do Estado do Ceará. De acordo com a Emenda, o preso que comprovar hipossuficiência financeira e for atendido pela Defensoria Pública do Estado, será isento do pagamento pelo uso da tornozeleira eletrônica.
Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, ao restringir o critério de hipossuficiência somente aos presos que estejam sendo atendidos pela Defensoria Pública é uma medida discriminatória, uma vez que a assistência jurídica por advogados particulares, por si só, não retira do apenado a condição de hipossuficiência. O ofício requer, com a urgência necessária, que seja vetado o referido item, tendo em vista que o mesmo atenta contra os princípios da isonomia e dificulta a efetiva alternativa à prisão.
O documento assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; e pelo diretor de prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor de Albuquerque, também solicita a realização de uma audiência conjunta com o governador do Estado do Ceará, Camilo Santana; o secretário de Administração Penitenciária, Luiz Mauro Albuquerque; e o Secretário de Segurança Pública do Ceará, André Costa para tratar do assunto.







