
Partido da base de Elmano de Freitas, o Psol entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Ceará que autoriza a pulverização de defensivos agricolas por meio de drones. A norma, aprovada em 2024, alterou uma legislação anterior que proibia a aplicação aérea desses produtos no estado.
O PSOL argumenta que a regulamentação viola princípios constitucionais relacionados à saúde pública e ao meio ambiente, além de questionar a competência dos estados para legislar sobre o tema. A decisão do STF sobre a ADI terá impactos significativos na regulamentação do uso de drones na agricultura no Brasil.
🔴 Entenda o caso
O uso de drones para pulverização de agrotóxicos tem se tornado uma prática crescente na agricultura moderna, sendo promovido como uma inovação que pode aumentar a eficiência e a precisão no controle de pragas. No entanto, a introdução dessa tecnologia no Ceará gerou controvérsias, especialmente em relação aos impactos ambientais e à saúde pública. Em dezembro de 2024, o estado aprovou uma lei que permite o uso de drones para aplicar agrotóxicos, criando uma exceção à proibição anterior da pulverização aérea. Esse movimento gerou um embate jurídico e político, com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionando a constitucionalidade da norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7794, distribuída ao ministro Luiz Fux, busca reverter essa decisão, alegando que a nova legislação contraria os princípios de proteção à vida e ao meio ambiente.
🔴 Mudanças na legislação
A Lei estadual 19.135/2024 alterou a legislação anterior, datada de 2019, que já havia sido declarada constitucional pelo STF em 2023, ao proibir a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. A recente mudança autoriza o uso de drones, desde que algumas condições sejam atendidas, como a necessidade de um agrônomo responsável pela orientação, a limitação da altura de aplicação a até 2 metros da cultura e a velocidade do vento abaixo de 10 km/h.
🔴 Argumentos do PSOL
O PSOL sustenta que a regulação sobre pulverização de agrotóxicos é uma competência exclusiva da União e não dos estados, o que, segundo o partido, torna a nova legislação cearense inconstitucional. Além disso, o partido argumenta que a norma não leva em consideração referências técnicas adequadas, o que poderia colocar a saúde da população e o meio ambiente em risco. Para o PSOL, a permissão para o uso de drones para pulverização é incompatível com os princípios de proteção à vida e ao meio ambiente, previstos na Constituição.
🔴 Implicações e riscos
A principal preocupação do PSOL gira em torno dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A pulverização aérea de agrotóxicos, mesmo com a utilização de drones e sob normas restritivas, ainda apresenta potencial de contaminação de áreas fora da cultura agrícola, colocando em risco tanto os seres humanos quanto os ecossistemas locais. O partido aponta que a ausência de fundamentos técnicos robustos para justificar a liberação da prática pode amplificar esses riscos.
🔴 Vá mais fundo
O debate sobre a pulverização de agrotóxicos com drones vai além da questão jurídica e envolve uma série de complexidades ambientais, sociais e tecnológicas. A utilização de drones no controle de pragas e na aplicação de produtos químicos na agricultura, por um lado, é vista como uma inovação que pode melhorar a precisão e a eficiência, reduzindo o uso excessivo de agrotóxicos e aumentando a produtividade agrícola. Por outro lado, o PSOL e diversos especialistas alertam para os potenciais efeitos adversos dessa tecnologia, que podem ser exacerbados se não forem bem regulados.
Um dos pontos críticos é a necessidade de critérios técnicos mais robustos para a utilização de drones na pulverização. A norma cearense exige a orientação de um agrônomo e algumas condições operacionais, como a limitação de altura e velocidade do vento, mas ainda há um debate intenso sobre a adequação dessas medidas para garantir a segurança. Em muitas regiões, o uso indiscriminado de agrotóxicos já tem causado impactos negativos no meio ambiente, como a contaminação de corpos d’água e a redução da biodiversidade. A introdução de drones, com sua capacidade de alcançar áreas de difícil acesso e dispersar substâncias de maneira mais controlada, ainda pode representar um risco potencial para a fauna e flora, além de afetar a saúde das populações que vivem próximas a áreas agrícolas.
A questão da competência legislativa também não é simples. O PSOL argumenta que o uso de drones para pulverização de agrotóxicos é uma matéria de competência da União, dada sua relevância para a saúde pública e o meio ambiente, questões que transcendem as fronteiras estaduais. A regulamentação uniforme é vista como essencial para evitar disparidades nas práticas adotadas entre diferentes estados, garantindo padrões mais elevados de proteção à população e ao meio ambiente. A divergência entre a União e os estados pode abrir um precedente para outras disputas de competência, o que tornaria ainda mais difícil a implementação de políticas públicas eficazes para o controle da poluição por agrotóxicos no Brasil.
🔴 Próximos Passos
A ADI 7794 será agora analisada pelo STF, que deverá decidir se a norma cearense fere ou não a Constituição, levando em consideração a competência legislativa da União e os princípios fundamentais de proteção ambiental e à saúde pública. A decisão do STF terá repercussões significativas para o uso de tecnologias como drones na aplicação de agrotóxicos em outros estados do Brasil. A expectativa é que, independentemente da decisão, o caso abra um debate mais profundo sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica na agricultura e a proteção das pessoas e do meio ambiente.