Plano de saúde pode negar tratamento à base de canabidiol para uso domiciliar em paciente com TEA, decide STJ

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Plenário do Superior Tribunal de Justiça.

📌 Entenda o caso – Uma paciente diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve prescrito por seu médico o uso domiciliar de pasta à base de canabidiol. Diante da negativa da operadora de plano de saúde em cobrir o tratamento, sua mãe ajuizou ação judicial pleiteando o fornecimento do medicamento e indenização por danos morais.

Embora o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenham reconhecido o direito à cobertura, a operadora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou a decisão e reconheceu a legalidade da recusa, com base na legislação dos planos de saúde e na ausência de previsão no Rol da ANS.

📌 Decisão da Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é lícito à operadora de plano de saúde recusar cobertura de medicamento à base de canabidiol destinado ao uso domiciliar e não previsto no Rol da ANS.

📌 Caso Concreto

A decisão reformou acórdão do TJSC que obrigava a operadora a fornecer pasta de canabidiol para paciente com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O medicamento havia sido prescrito para uso em casa.

📌 Base Legal: Lei 9.656/1998

🔺 Art. 10, inciso VI: Exclui medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória.
🔺 Parágrafo 13 do mesmo artigo: Abre exceção, desde que cumpridos requisitos específicos, como:
• Prescrição por médico assistente.
• Existência de estudos com evidência científica.
• Recomendação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).

🧩 Interpretação conjunta: A ministra Nancy Andrighi frisou que a regra geral é de exclusão, mas há exceções legais, contratuais ou regulamentares.

📌 Entendimento do STJ sobre Canabidiol

🔺 O STJ já reconheceu, em algumas situações, a obrigação de cobertura de medicamentos à base de canabidiol (REsp 2.107.741).
🔺 Porém, quando o uso é exclusivamente domiciliar e não atende às exceções, a cobertura pode ser negada (processo em segredo de justiça).

📌 Exceções que Obrigam a Cobertura

  1. 🏥 Internação domiciliar que substitui hospitalar (REsp 1.873.491).
  2. 👨‍⚕️ Administração que exige supervisão direta de profissional de saúde habilitado, mesmo fora de unidades médicas (EREsp 1.895.659).

📌 Conclusão: Intenção do Legislador

A relatora concluiu que a intenção da Lei dos Planos de Saúde é excluir a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos de uso domiciliar, salvo hipóteses excepcionais expressamente previstas.

🔎 Foco Poder: A decisão representa um marco para o setor de saúde suplementar, delimitando os limites da cobertura contratual diante de novas terapias e medicamentos, especialmente os derivados de cannabis.

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