Equipe Focus
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A Justiça do Ceará condenou o Bradesco Saúde a pagar R$ 10 mil por negar tratamento a paciente diagnosticado com leucemia, em Fortaleza. O entendimento da juíza Lucimeire Godeiro Costa, titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), é que a operadora de saúde teve uma “conduta abusiva” ao recusar o fornecimento de uma medicação ao beneficiário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 17.
“Entendo que a recusa do plano de saúde em autorizar o método recomendado pelo médico especializado para fins de tratamento de doença abrangida pelo contrato é conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando insegurança e aflição psicológica”, proferiu a magistrada. O Bradesco alegou ausência de cobertura contratual para o tratamento requisitado, em razão do uso “off-label” (que não possuem eficácia comprovada para indicações que não constem em bula) de medicamentos.
Entenda o caso
O beneficiário foi diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda tipo B. Para tratar a doença, o médico indicou a utilização do medicamento Mabthera (Rituximabe) a cada dois meses, pelo período de dois anos.No entanto, o fornecimento foi recusado, sob o argumento de ausência de cobertura contratual. Por conta disso, o paciente ingressou com pedido de tutela antecipada (deferida pela Justiça) para que o plano custeasse o procedimento. No mérito da ação, pediu a confirmação da tutela, além do reembolso de eventuais despesas e indenização por danos morais.
Com informações do TJCE







