Salmito condenado por propaganda eleitoral antecipada

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Edvaldo Araújo
edvaldo@focuspoder.com.br
O TRE-CE, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral, condenou o candidato a deputado estadual e atual presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho (PDT), por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o MP, Salmito Filho “organizou e se beneficiou de evento ocorrido no Hotel Marina Park, em Fortaleza, o qual denominou de 18.ª Plenária de seu mandato, cujo objetivo seria prestar contas de suas atividades parlamentares, mas que o evento assumiu o porte de propaganda de sua pré-candidatura a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no pleito de 2018”. O Ministério Público pediu ainda a retirada do vídeo sobre o evento, divulgado pelo canal de Youtube do “programa do rubão”. O presidente da Câmara foi condenado a pagar a multa de R$ 5 mil.
A defesa de Salmito Filho alegou que o evento “não teve cunho eleitoreiro, e, por conseguinte, não houve a prática de propaganda eleitoral antecipada”, além de não ter havido pedido de “explícito” de votos, apenas a exposição de seu trabalho e suas qualidades.
Na decisão, a juíza Daniela Lima Rocha afirma que “ainda que não se tenham explicitados os valores contratuais nem que seja o responsável pelas despesas com o evento 18ª Plenária, a realização desse ato no Marina Park Hotel, conhecido e luxuoso hotel cinco estrelas de Fortaleza, cujas despesas com aluguel presumem-se altas ou altíssimas e ainda a contratação de cobertura do evento por canal do YOUTUBE, no conhecido “Programa do Rubão” (https://www.youtube.com/watch?v=brloTJpQ27E), cujo valor também presume-se alto, desbordam do alcance de qualquer pré-candidato médio, a configurar, nestes termos, propaganda antecipada”.
 
 
Veja o teor da decisão

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