
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou nesta terça-feira, 29, proposta de resolução que regulamenta o uso do Whatsapp ou recurso tecnológico similar para comunicação de intimações no âmbito do Conselho e do Ministério Público brasileiro.
Shuenquener ressaltou que o artigo 270 do Código de Processo Civil dispõe que as intimações devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, “de modo que não há nenhum óbice ao enquadramento do Whatsapp ou recurso tecnológico similar como meio eletrônico de intimação”.
Segundo o conselheiro Valter Shuenquener, “o estabelecimento da possibilidade de efetuar comunicações de atos processuais por meio do Whatsapp ou recurso tecnológico similar é medida que se encontra alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 37, caput, c/c. art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Além disso, a adoção dessa prática contribui para o compromisso do Poder Público em contribuir para as políticas públicas socioambientais (art. 23, inciso VI, da Constituição), com a diminuição do uso de recursos, especialmente no que se refere aos gastos com papel”.
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