Reajuste de 15,5% autorizado pela ANS não vale para planos coletivos empresariais ou coletivos por adesão

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Carteira do plano de saúde. Foto: Divulgação ANS
Carteira do plano de saúde. Foto: Divulgação ANS

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu nesta quinta-feira como 15,5% o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado às mensalidades cobradas por planos de saúde individuais e familiares. É o maior percentual de reajuste já aprovado pela agência – o recorde anterior era de 13,57%, em 2016, segundo dados da série histórica da ANS, iniciada em 2000.

“Esse (15,5%) é o valor máximo que os convênios podem aplicar, e é válido para período de maio de 2022 a abril de 2023. O índice não vale para planos coletivos empresariais, ou coletivos por adesão. Para esse tipo de plano, a lei não prevê um limite pré-estabelecido de reajuste”, esclarece a advogada especializada em Saúde e Direito do Consumidor, Tatiana Viola de Queiroz.

De acordo com a especialista, considerando que, no ano passado, o índice da ANS para planos individuais foi de – 8,17%, e neste ano praticamente triplicou, para + 15,5%- é “muito provável que os planos empresariais tenham aumento de 20% a 30%”. “Devido à pandemia, houve baixa utilização dos planos de saúde, o que acabou levando ao índice negativo de reajuste. Com a retomada das atividades econômicas e a volta à vida normal, os clientes voltaram a utilizar os serviços, e a ANS entendeu que cabe esse reajuste, até como forma de compensar o de 2021”.

Sendo assim, a advogada alerta que os consumidores devem ficar atentos para checar se, no aniversário do plano, o índice aplicado é o correto. “Isso vale tanto para planos individuais como empresariais, pois, embora não exista limite pré-definido em lei, as empresas precisam comprovar as razões para o reajuste aplicado”, acrescenta a dra. Tatiana.

A especialista explica ainda que, caso a necessidade de aumento não seja comprovada e o consumidor não concorde com o valor, há possibilidade de questionar o reajuste. “Isso pode ser feito por via administrativa, enviando uma notificação para o plano de saúde, pedindo a explicação para o reajuste. Mas na prática, isso não funciona, e a única forma de reverter o aumento é pela via judicial”.

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