Equipe Focus
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A Receita Federal irá cobrar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos resultantes de impressão em 3D. O entendimento foi divulgado na Solução de Consulta 97 da Receita Federal. Segundo a Receita, “à luz do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (RIPI/2010), a atividade de impressão em 3D é considerada uma atividade industrial, pois, ao manejar matéria-prima ou produto intermediário, obtém-se espécie nova”.
Entretanto, a atividade não será considerada industrialização se o produto resultante for confeccionado por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.
Na consulta, um contribuinte questiona a Receita acerca da interpretação da legislação tributária envolvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na atividade principal de licenciamento de software importado. Na prática, o contribuinte exerce também a atividade de revenda de equipamentos e suprimentos de informática, especificamente equipamentos para impressão em 3D, importados diretamente.
Solução de Consulta 97







