Equipe Focus
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A 3ª Turma do STJ firmou entendimento que se presume aceito o pedido de Justiça gratuita quando não houver indeferimento expresso e justificado sobre ele, desde que a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com a gratuidade. A decisão aconteceu no processo em que a Corte reformou sentença que havia considerado deserto recurso por falta de preparo.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi “a ausência de manifestação do Poder Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo”.
Ao dar provimento ao recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o juiz em nenhum momento indeferiu expressamente e com fundamentos o pedido de gratuidade, “de forma que não há como se exigir do recorrente o recolhimento de preparo da apelação posteriormente interposta”.
REsp 1.721.249







