STF considera como insconstitucional trecho da lei das prescrições no Ceará, diz site

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Equipe Focus
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A apresentação da Lei de Prescrição de Julgamentos do antigo Tribunal de Contas do Município (TCM), em 2013, causou polêmica na Assembleia Legislativa do Ceará por inocentar pessoas, incluindo parlamentares, com julgamento na Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, considerou um trecho da Lei de Prescrição de Julgamentos do antigo Tribunal de Contas do Município do Ceará (TCM) como inconstitucional.

A portaria, que foi apresentada em 2013, prevê a prescrição de ações em julgamento que não fossem tratadas em no máximo cinco anos pelo TCM.

“Ante o exposto, declaro a inconstitucionalidade do inciso II do parágrafo único do art. 35-C da Lei do Estado do Ceará 12.160, de 1993, na redação que se lhe deu a Lei 15.516, de 2014, e, por consequência, julgo procedente, em parte, a presente ação direta”, diz a decisão do ministro.

Conforme OPovo, a apresentação do texto causou polêmica na Assembleia Legislativa do Ceará, porque a decisão poderia inocentar pessoas com julgamentos na Corte, entre eles o deputado Tin Gomes (PDT), autor da proposta.

O então deputado se defendeu afirmação de que teria sido favorecido com a Lei de Prescrição de Julgamentos do Tribunal de Contas do Município.

 

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