📌 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a imposição de corte de barba e cabelo em presos viola o direito à liberdade de crença e religião.
📌 Tema será julgado sob repercussão geral (Tema 1.411), com efeito vinculante para todos os tribunais.
📌 Origem do caso: Ação Civil Pública da Defensoria Pública da União (DPU) contra regras da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
📌 DPU busca assegurar respeito aos costumes islâmicos, evitando punições disciplinares por recusa ao corte.
O Caso
A Defensoria Pública da União defende que presos muçulmanos tenham preservado o direito de manter barba e cabelo, como parte de sua identidade religiosa.
O TRF-3 negou o pedido, alegando que, segundo a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há mandamento islâmico obrigatório para cabelos e barba longos.
O tribunal também ponderou que disciplina, segurança, higiene e isonomia prevalecem no ambiente prisional.
Posição do Relator
O ministro Edson Fachin reconheceu que a controvérsia envolve limites da liberdade religiosa frente à segurança pública e higiene carcerária.
Ele apontou que a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça regula padrões de corte, tipo de pente e higienização no sistema prisional — e que será necessário avaliar sua conformidade com a Constituição Federal.
1. O núcleo do conflito jurídico
A questão vai muito além de um debate estético. Trata-se de saber até onde o Estado pode limitar práticas religiosas em nome da segurança e da higiene no cárcere.
A DPU sustenta que manter barba e cabelo longos é parte da identidade e expressão religiosa, sendo a proibição violação ao art. 5º, VI, da Constituição Federal (liberdade de crença e culto).
O TRF-3 decidiu contra a DPU, alegando que não há dogma islâmico obrigatório sobre o tema, segundo a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil — e que, portanto, prevalecem normas de ordem interna da prisão.
2. Argumentos de segurança e disciplina
📌 Ordem interna: autoridades prisionais argumentam que uniformidade no corte facilita a identificação visual dos detentos e reduz riscos de disfarces.
📌 Higiene: justificativa apoiada na Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que estabelece padrões de higiene pessoal, incluindo corte de cabelo e uso de pentes.
📌 Isonomia: mesmo tratamento para todos os presos, evitando alegações de privilégios religiosos que possam gerar conflitos internos.
3. O posicionamento do relator
O ministro Edson Fachin ressaltou que:
- O caso extrapola o interesse das partes, impactando todo o sistema penitenciário.
- Há potencial colisão entre garantias fundamentais e normas de segurança pública.
- É preciso verificar se a Portaria 1.191/2008 está em conformidade com a Constituição, já que atos normativos infralegais não podem restringir direitos sem fundamento legal adequado.
4. O alcance da decisão
📌 Repercussão Geral: todos os tribunais deverão seguir o entendimento que o STF fixar.
📌 Efeito sistêmico: possível revisão de normas prisionais federais e estaduais sobre aparência dos detentos.
📌 Impacto social: debate pode abrir precedente para outros temas ligados a direitos culturais e religiosos no cárcere, como alimentação, vestimentas e rituais.
5. O pano de fundo político e internacional
- Direitos Humanos:organizações internacionais monitoram o cumprimento de tratados que protegem liberdade de culto, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
- Pressão internacional: eventual decisão restritiva pode gerar críticas externas, especialmente de países com forte comunidade muçulmana.
- Clima interno: no Brasil, o tema pode gerar polarização política entre defensores da segurança máxima no cárcere e defensores da liberdade religiosa absoluta.
6. O que está em jogo
- 📌 Delimitação constitucional da liberdade religiosa no cárcere
- 📌 Possível mudança de normas prisionais sobre aparência de detentos
- 📌 Precedente nacional que impactará todo o sistema penitenciário
- 7. . Próximos passosO julgamento de mérito ainda não tem data definida. O STF deverá fixar tese constitucional respondendo à pergunta:
“O Estado pode, em nome da segurança e da higiene, obrigar presos a cortar cabelo e barba, mesmo contra preceitos religiosos?”
7. Próximos Passos
Ainda não há data definida para o julgamento de mérito. A decisão formará tese vinculante que orientará todos os tribunais e poderá redefinir o equilíbrio entre direitos individuais e exigências de segurança no sistema prisional.