Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O STF decide na próxima quarta-feira, 3, sobre a constitucionalidade do artigo 37, §§ 1º e 2º do Estatuto da Advocacia, que trata da suspensão do exercício da advocacia, entre outros motivos, pela inadimplência do advogado com a OAB. O caso será tratado no julgamento do Recurso Extraordinário interposto contra Acórdão do TRF-4, que declarou a constitucionalidade da sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à OAB. O Conselho Federal da OAB atua como amicus curiae e pede o desprovimento do RE. O caso teve a repercussão geral reconhecida pelo STF em 2014.
O parecer do Ministério Público, assinado pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, foi pela procedência do recurso. “Parece estar fora do âmbito de incidência da autorização constitucional a possibilidade de suspensão por tempo indefinido do exercício da profissão de advogado em razão do não pagamento das anuidades, pois a inadimplência não se constitui em qualificação profissional, conforme dicção constitucional. Trata-se de meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades.”
RE 647.885







