Equipe Focus
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Há responsabilidade solidária de entes federados para o fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde. A tese, de repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 855178, foi firmada pelo Plenário do STF nesta quinta-feira, 23.
O texto, aprovado por maioria dos votos, diz o seguinte:
“Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.
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