
Decisão: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis por plataformas digitais, como o Airbnb, em condomínios exclusivamente residenciais poderá ser restringida ou proibida. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção da Corte durante o julgamento do Recurso Especial 2.121.055.
Regra: Pela decisão, esse tipo de aluguel por temporada só poderá ser permitido mediante aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. A medida vale especialmente para condomínios cuja convenção estabelece destinação exclusivamente residencial.
Entendimento: O STJ considerou que as locações de curta duração se assemelham mais a serviços de hospedagem do que ao aluguel residencial tradicional previsto na Lei do Inquilinato. Com isso, a atividade passa a ter tratamento jurídico diferente das locações convencionais.
Impactos: A decisão abre caminho para que condomínios notifiquem proprietários, apliquem multas e até adotem medidas judiciais para impedir locações por aplicativos quando a prática contrariar as regras internas.
Justificativa: Segundo o tribunal, a alta rotatividade de hóspedes pode afetar a segurança, a convivência e o controle de acesso nos empreendimentos residenciais.
O que muda: Especialistas recomendam que condomínios revisem suas convenções e deliberem sobre o tema em assembleias. Já os proprietários que alugam imóveis por plataformas digitais devem verificar as regras internas, já que a continuidade da atividade poderá depender da aprovação dos moradores.






