
Equipe Focus
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para bebê, em caso de adoção irregular. No caso, a mãe biológica entregou seu filho para o casal adotivo sem obedecer o procedimento estabelecido pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A criança permaneceu em convívio até os dez meses de vida com o casal adotivo, quando por ordem do Tribunal de Justiça do Ceará ocorreu a separação.
Para a justiça cearense, a criança deveria ser transferida para um abrigo até decisão final sobre o caso. O TJCE confirmou a sentença do juiz de primeiro grau pela separação do bebê da família adotiva, em razão da burla pelo casal à ordem no cadastro de adoção daquele estado.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator da ação, não foi identificado nenhum prejuízo para o bebê durante o convívio familiar com o casal. Para Sanseverino, o próprio ECA em seu artigo 34, §1º, determina que deve prevalecer o convívio familiar sobre a internação da criança em abrigo. Conclui o julgador, “essa controvérsia já foi enfrentada por esta Corte Superior, tendo-se firmado entendimento pela primazia do acolhimento familiar em face do acolhimento institucional, em atenção ao melhor interesse da criança, salvante hipóteses excepcionais em que a família substituta não se apresente como ambiente adequado para o convívio do menor”.
De forma unânime, os ministros da Terceira Turma do STJ votaram pelo deferimento do habeas corpus, concedendo a guarda do bebê para o casal, com o qual se encontrava, até o julgamento final do recurso que deu origem ao pedido de hc.
*Com informações STJ







