
Equipe Focus
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, manteve a execução de indenização por danos morais contra sociedade empresarial, por permitir a venda de produtos falsificados nas dependências do seu centro comercial. No caso, proprietários de nove marcas ajuizaram ação para condenar Boulevard Monti Mare, localizado na avenida Paulista, na cidade de São Paulo, na condição de administradora do centro comercial, pelo fato de não impedir a venda de produtos contrafeitos (falsos) em suas dependências, mesmo já ciente da prática ilícita.
O juízo de primeiro grau condenou a administradora a impedir, em definitivo, a venda, exposição, manutenção em depósito ou ocultação de qualquer tipo de produto que ostente reprodução ou imitação das marcas nas suas formas nominativas, figurativas ou mistas, nas dependências do estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões; além de ter condenado a sociedade empresarial em R$ 15 mil por danos morais a cada marca violada.
Os shoppings populares virou um grande atrativo nas capitais brasileiras, onde milhares de box são instalados dentro de uma estrutura. Nesse tipo de centro comercial, muito comum ver marcas renomadas de calçados, tênis, relógios, roupas e acessórios comercializados com um preço muito abaixo do produto original. Trata-se de um precedente importante, que irá forçar as administradoras dos centros de compras populares a tomar uma medida fiscalizadora quanto às procedência das mercadorias ali vendidas para o consumidor.
*Com informações STJ






