Equipe Focus
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O STF começou a julgar, em Plenário Virtual, se os tribunais locais podem transformar em obrigação a decisão da corte de autorizar a execução da pena depois da decisão de segunda instância. A decisão tem como objeto a súmula do TRF-4 que serviu como base para prisão do ex-presidente Lula. O tribunal julga um Habeas Coletivo impetrado em favor de todos os réus presos com base na súmula do TRF-4. O julgamento começou na sexta-feira, 26. A relatora é a ministra Cármen Lúcia, mas, como o processo tramita no plenário virtual, não é possível ter acesso aos votos antes da publicação do acórdão.
A tese do HC é a de que a súmula do TRF-4 é inconstitucional, pois estaria violando o dever de fundamentação das decisões judiciais. Já os desembargadores afirmam que a a súmula é uma interpretação das decisões do Supremo sobre a execução antecipada. Em três ocasiões, a corte decidiu que prender antes do trânsito em julgado não ofende o texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
HC 156.583






