Tem punição para empresa que faz propaganda enganosa? "Cortez responde"

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial.Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus. A coisa é mais séria do que imaginamos. A toda hora e todo instante, nós (consumidores) estamos sendo bombardeados por propaganda de produtos ou serviços de empresas. E ela vem de todo jeito: tv, redes sociais, msn para celular, outdoor, panfletos, cartazes e outros. Enfim, campeia da publicidade conservadora até o mais atual meio de comunicação. Vamos ao que realmente interessa. O consumidor está protegido por uma lei específica criada no ano de 1990, trata-se do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
-“Cortez, o que acontece se a empresa divulgar informação falsa de algum produto ou serviço?”
Olhem só, tanto a empresa ou pessoa que oferecer algum tipo de produto/serviço está sujeito às penalidades da lei. Toda propaganda que veiculada no Brasil é fiscalizada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Toda pessoa pode fazer uma denúncia no próprio site (AQUI) do CONAR, que irá investigar se o caso é de propaganda falsa ou abusiva.
Querem ver um exemplo de uma propaganda que está dando o que falar? É o caso “Bettina e o seu R$ 1,042 milhão”. O Procon de São Paulo já notificou a empresa autora dessa campanha publicitária, onde uma suposta funcionária de uma consultoria financeira diz em vídeo que em apenas 03 anos foi capaz de transformar R$ 1.250,000 na quantia de R$ 1,042 milhão. Tudo isso, graças à compra de ações na bolsa de valores.
“-Cortez, e qual a pena para esse crime?”
Importante aqui, pessoal. Pela lei do consumidor, a propaganda enganosa é quando “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Já a propaganda abusiva acontece quando a publicidade é “discriminatória de qualquer natureza, e que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Uma notícia não muito boa. Atualmente, a pena para o representante da empresa que cometer essa ilegalidade é de no máximo 2 anos de detenção e multa. Atenção aqui. Agora a boa notícia. Está tramitando desde fevereiro na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL-518-2019) que aumenta essa punição para 6 anos e mais a multa.Hora do conselho: impossível ficar fora de toda essa comunicação voltada para o consumo, produzida pela mídia. O certo é ter uma educação desde cedo sobre o que realmente é importante e necessário. Não caia em armadilhas, pois milagres não existem. O seu dinheiro é caro, por isso trate-o com bastante carinho e respeito. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br.

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