
Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 322/2019 que estabelece limite de gastos de despesas e do Fundo Partidário, para os Tribunais Eleitorais do País. De acordo com o documento, publicado na última segunda-feira(6), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará terá a quantia total de R$ 248.680.495 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta mil e quatrocentos e noventa e cinco reais) para o custeio com despesas primárias obrigatórias e discricionárias, além do valor para o Fundo Partidário.
Assim, a portaria impôs para o tribunal eleitoral cearense o limite de R$ 186.052.206 (cento e oitenta e seis milhões, cinquenta e dois mil e duzentos e seis reais) para pagamento com as despesas primárias obrigatórias (folha de pagamento, previdência, pagamento de servidores contratados, aposentadorias, pensões, etc). Já em relação às despesas primárias discricionárias (valores que o Governo tem maior controle), foi determinado o teto de R$ 62.628.289 (sessenta e dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais).
O Governo repassou para o TSE o total de R$ 7.485.706.576 (sete bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e seis mil e quinhentos e setenta e seis reais) para o pagamento das despesas primárias e Fundo Partidário. O TRE-CE ficou na sétima posição, em relação aos outros 26 tribunais eleitorais brasileiros.
*Com informações Diário Oficial da União (DOU)







