
Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou diversas diligências no sentido de apurar possíveis ilícitos em relação à incitação de violência no feriado nacional de 7 de setembro. No caso, medidas como prisão preventiva, busca e apreensões, bloqueios de contas de perfis em redes sociais e impedimentos de saques em contas bancárias de pessoas jurídicas ligadas ao movimento de manifestação violentas e antidemocráticas foram todas requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse fato importante vem sendo omitido em todas as falas do presidente da República, Jair Bolsonaro, quando mira grande parte dos seus ataques ao ministro Alexandre de Moraes.
Focus.jor teve acesso à todas as decisões assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito INQ 4879/DF, onde mostra clara a preocupação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em destacar que “a prisão preventiva do autor (manifestante investigado), no presente momento, revela-se necessária, imprescindível e incontinente, como única medida processualmente adequada, à garantia da ordem pública e salvaguarda à integridade física de Vossa Excelência (Alexandre de Moraes). Em outro pedido, Aras fala em que “o presente Inquérito foi inaugurado a pedido desta Procuradoria-Geral da República para o fim de esclarecer a atuação de investigados na divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, mais precisamente no que diz respeito à organização de atos antidemocráticos no próximo dia 7 de setembro, sendo inequívoco o liame entre as mensagens e o objeto da investigação“. O caráter de violência clara das manifestações reforçou mais ainda todas as decisões preferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, ao acatar pedido do próprio Procurador-Geral da República enfatizou ao declarar que “O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A conduta do requerido, narrada pela Procuradoria-Geral da República, revela-se ilícita e gravíssima, constituindo ameaça ilegal à segurança dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL“.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Procuradoria-Geral da República tem legitimidade para propor investigação e requerer pedidos cautelares se assim identificar ameaça ou grave lesão. Assim, é atribuição do chefe do Ministério Público Federal (MPF) zelar pelo cumprimento da Constituição, leis, regulamentos e tratados federais. Em todos os pedidos da MPF constam citações da CF/88, Código Penal e Código de Processo Penal, individualizando o grau de ilicitude cometido por cada investigado no inquérito das manifestações antidemocráticas do 7 de setembro.
Conforme informações publicadas ontem, 6, no próprio site da Corte constitucional, sete mandados de busca e apreensão foram expedidos e cumpridos , inclusive em relação ao prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba (PSL), flagrado com R$ 505 mil em espécie no aeroporto de Congonhas (SP) em 26/8, conforme comunicado pela CPI da Pandemia. De acordo com agentes da Polícia Federal, o dinheiro, que se destinaria a financiar os atos, estava armazenado em caixas de papelão na bagagem de mão do prefeito, passageiro de voo fretado com destino a Brasília (DF). Também foram autorizadas buscas, também, na Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e na Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja).
Para o ministro Alexandre de Moraes, as medidas requeridas pela PGR visam apreender e periciar documentos físicos e eletrônicos que possam indiciar a associação entre os investigados, como agendas (inclusive de anos anteriores), documentos (incluindo procurações e alvarás), rascunhos ou mídias armazenadas (pendrive, HD externo, notebook, HD CPU) e smartphones.







