Incentivos funcionam: a única certeza. Por Uinie Caminha

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Uinie Caminha é advogada. Sócia de BMC Advogados. Doutora em Direito Comercial pela USP, professora Titular da pós-graduação da Unifor e Adjunta da Universidade Federal do Ceará. Escreverá mensalmente para o Focus.jor.

Uinie Caminha
Post convidado

Estamos todos passando por uma situação inédita, assim sendo, não temos como pesquisar os precedentes para saber o melhor a ser feito. Isso se aplica à área da saúde e da mesma forma a outras áreas, como o Direito. Atualmente, torno-me imediatamente incrédula naqueles que dizem ter certeza, que aquilo tudo é baseado na melhor ciência. O que temos, atualmente, é um amontado de chutes para todos os lados, de alguns, que têm a decência de admitir que é uma tentativa que pode dar em erro, e de outros – mais perigosos, que arvoram-se donos de uma verdade absoluta.

Nossa legislação, em geral, não é elaborada de maneira científica, mas idiossincrática, e apesar de em muitas vezes vir acompanhada de boa vontade dos que a elaboram, acabam por ter efeitos irrelevantes ou mesmo piores que os problemas que tentavam resolver. Esse fenômeno está muito em alta neste momento, por conta da urgência por alguma saída, alguma solução para as crises da saúde e econômica, que pudesse vir de uma canetada.

Citem-se como exemplo dois projetos de lei que, dentre outras coisas, pretendem estabelecer moratória (podem dar outro nome bacana, mas no fundo é isso), em diversos casos, além de restringir o exercício de direitos por parte de credores de várias naturezas.

Trata-se aqui dos PLs 1397/20 e 1179/20, este último enviado recentemente à sanção presidencial, e que estabelece o pomposo Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET.

Dentre proposições de várias naturezas, em comum aos dois projetos está uma preocupação expressa em permitir que as pessoas – físicas e jurídicas, não paguem suas dívidas por determinado prazo, proibindo sua cobrança e ainda extirpando consequências jurídicas que decorrem normalmente do inadimplemento. Prevendo ainda uma enxurrada de empresas inadimplentes, trazem mudanças temporárias na Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência, e cria ainda uma “negociação preventiva” que permite que o agente econômico deixe de pagar as contas por um tempo, desde que comprove uma queda de 30% em seu faturamento. A comprovação é feita por mero atestado do contador.

A rigor, os projetos bem intencionados deixam de levar em conta alguns aspectos essenciais, como o fato de que a economia funciona em cadeia, que credores e devedores ocupam posições inversas em outras relações, e ainda uma das regras básicas do Análise Econômica do Direito: as pessoas reagem a incentivos.

Por exemplo, o PL1179/20, em seu 9º, proíbe a concessão de liminar para desocupação de imóvel até o dia 20 de outubro, para as ações ajuizadas a partir de 20 de março próximo passado. Em caso de escolha entre qual obrigação cumprir, a pessoa racional preferirá pagar, outra conta mais onerosa, como sua fatura de cartão de crédito, ao seu aluguel, que não terá consequências drásticas imediatas para si, mas pode fazer com que seu senhorio perca a capacidade de pagamento… um feixe de contratos… é assim que funciona a economia. Cada elo quebrado, enfraquece toda cadeia.

Já o PL1397/20 traz um capitulo chamado “sistema de prevenção à insolvência”, nele se incluem a suspensão de ações judiciais de natureza executiva para obrigações vencidas após a instauração do estado de calamidade e revisionais de contratos e ainda a vedação de excussão de garantias, decretação de falência, resolução unilateral de contratos bilaterais e cobrança de multas. Tudo por um período de 60 dias. Traz ainda um “dever” sem sanção de negociação entre devedores e credores durante esse período.

A ideia geral é a de que tudo vai dar certo se todo mundo puder não pagar suas contas, e isso gera um incentivo cruel na economia. Ainda que eu possa, não é racional que eu pague hoje algo que posso pagar depois sem consequências graves.

Não se nega que a previsão de quebradeira de empresas, da inadimplência de pessoas seja uma realidade de bater à nossa porta. Fala-se, também, em um colapso do Poder Judiciário, não estando preparado para a enxurradas de demandas que parecem se aproximar.

Pareceram-me sensatas as medidas adotadas logo no início da pandemia pelo Banco Central, com intuito de injetar liquidez na economia, porém não surtiram o efeito desejado, por que? Não teremos uma causa só, mas em um cenário em que não parece muito provável recuperar o que se emprestou, é normal que o crédito se retraia, e é exatamente esse recado que as legislações propostas estão passando.

Agrava-se ainda mais o quadro pelo fato de que não temos, em larga escala, fóruns adequados de resolução de conflitos não consumeristas fora do Judiciário… isso sim seria algo interessante a se pensar, para evitar uma adoção de medidas gerais de incentivo ao inadimplemento, mas de criar um real incentivo a negociação entre as partes, sem intervenção direta de terceiros.

Como tudo mais que vem sendo feito, claro que essas opiniões aqui expostas não foram refletidas à exaustão, até porque o problema surgiu há pouco tempo. O que me parece mais prudente é que as pessoas com caneta na mão tenham mais dúvidas que certezas, e, nesse caso, trago a lição que aprendi de meu antigo professor de hipismo: na dúvida, a coisa mais adequada a fazer é não interferir.

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