A desconexão do trabalho remoto no período pandêmico, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. Consultor jurídico no portal Focus.jor desde 2017. Escreve aos fins de semana. @cortezegoncalveadvs

Por Frederico Cortez

Um dos efeitos mais marcantes, desde o início da pandemia e agora contínuo, avalio que seja o aculturamento do trabalho remoto tanto pelo setor privado como pela área pública. De certo que em alguns departamentos, o trabalho executado fora da empresa já era uma realidade,  de forma diminuta. Economia de recursos e de tempo, maior comodidade para o empregado/funcionário formam um dos atrativos para o trabalho home office. Como na vida, tudo requer equilíbrio e assim devemos ter esse olhar para o hoje.

A legislação trabalhista em seu texto seco da lei em momento algum faz um mergulho aprofundado sobre essa nova modalidade de trabalho (virtual), dentro do contexto covidiano. A pandemia da Covi-19 surgiu como um acelerador de todo esse novo processo de se trabalhar. Novas plataformas de tecnologia brotaram em curtíssimo espaço de tempo, desde o início dos decretos de lockdown nas cidades brasileiras. Empresas privadas e órgãos públicos investiram neste novo modal de se fazer o mesmo, só que o trabalhador dentro de sua própria casa.

O aumento da produtividade em muitos nichos foi um ponto comum entre as estatísticas do trabalho em ambiente home office. De certo, que o período de confinamento canalizou grande parte da energia e atenção de todos para a execução de suas tarefas profissionais, como uma fuga desse “novo” modo de convivência entre todos. O tempo passou a ser o ativo mais caro com o novo coronavírus, onde o convívio social, familiar e profissional passou por um recorte em suas definições.

Nessa difícil missão de se determinar uma equação entre o novo modo de trabalhar e a ausência de uma legislação trabalhista específica para o teletrabalho, muitos questionamentos vieram à tona, tais como: o custo de estrutura para trabalho remoto cabe a empresa ou ao empregado? A empresa ou órgão público pode acionar o funcionário fora do horário de trabalho convencionado antes do período de pandemia?

Em decisão recente e pós início da pandemia, a juíza Danusa Berta Malfatti, em exercício na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), determinou em liminar que a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) disponibilizasse mobiliário ergonômico em conformidade com as funções exercidas de todos os empregados que foram colocados em home office na pandemia. A questão é que o empregador não pode transferir o seu custo de operacionalidade para o empregado, como assim está acontecendo quando o funcionário/empregado utiliza a energia elétrica de sua casa ou o tempo de sua banda larga de internet residencial para executar uma tarefa profissional. Esta nova formatação, pode ser muito bem solucionada com um ajuste entre deveres e obrigações na relação de trabalho.

Diante dessa nova cultura de trabalho virtual, há uma linha muito tênue entre o tempo de trabalho e o tempo social/familiar do empregado. O fato de não mais se deslocar para uma estrutura física da empresa/órgão público e todo o trabalho ser feito agora diretamente da casa do empregado, ao que parece estabelece uma ausência de direitos que antes já incontestes e inelutáveis. Em face dessa mudança precoce e abrupta, está causando uma grande confusão entre todos. Assim, por exemplo: horário de chegada e saída, de almoço, fins de semana e feriados e outros.

A desconexão do trabalho remoto na pandemia há de ser construída como uma nova política de relacionamento profissional, tendo como Norte a legislação trabalhista, contratos profissionais pretéritos ao novo modus operandi de se trabalhar e em par com as novas formas de emprego e plataformas digitais. Contudo, não quero dizer com isso que devemos engessar os avanços e pontos positivos que o teletrabalho nos apresentou. Pelo contrário, digo que há a necessidade de se estabelecer um equilíbrio de forças, justamente para manter um mínimo da saúde psíquica do empregado, bem como essa nova economia que agora se fixou.

O poeta inglês John Donne (1572-1631) nos ensinou que “Nenhum homem é uma ilha, completo em si próprio; cada ser humano é uma parte do continente, uma parte de um todo.” Em tempos atuais imposto pelo novo coronavírus, um simples abraço ou encontro com amigos/familiares se tornou tão raro e caro, ao ponto carecer de normatização por governantes com o fim de se evitar a transmissão e contágio do vírus Sars-CoV-2.

O teletrabalho ou home office deve ter os seus balizamentos, no devido propósito de atender o empregado e empregador, mas principalmente preservando o pouco que ainda resta ao trabalhador do seu convívio familiar e social. O grande desafio do gestor/governante nesta pandemia é justamente identificar e impor esse marcador e deixá-lo claro e evidente para todos, que a vida continua mesmo de forma limitada, onde devemos dar importância e atenção aos que nos é permitido ainda realizar, por enquanto. A Covid-19 veio, ainda estar e vai passar! Seja bem-vindo 2021…

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