A LGPD nas plataformas de e-commerce, por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Pós-graduando em Direito da Proteção e Uso de Dados pela PUC-Minas Gerais. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protect Data. Presidente da Comissão de Direito Digital da ABA- Ceará. Consultor e editor de conteúdo jurídico do Focus.jor. Escreve semanalmente. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadvs

Por Frederico Cortez

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor no País desde o dia 18 de setembro de 2020, passou a dar um novo regramento ao acesso, armazenamento e compartilhamento das informações pessoais e da privacidade. O Brasil apresentou a sua regulamentação já em atraso, quando comparado à outros países em desenvolvimento. Fato que, os clientes/consumidores têm agora um amparo legal quanto às suas informações.

O comércio eletrônico, também nomeado de e-commerce, acelerou bastante com a pandemia causada pela Covid-19. Ficar em casa não significou deixar de consumir, pelo contrário. A empresa que já estava preparada com uma plataforma e-commerce em seu negócio saiu na frente e lucrou bastante. O ano de 2020 foi mais do que atípico, foi disruptivo. Uma nova legislação em meio à uma crise sanitária mundial e com uma nova economia em formação.

A Lei 13.709/18, lei da LGPD, tem como norte vários pilares, dentre eles os princípios da finalidade e da segurança. Avalio que são as vigas mestras da nova legislação de segurança de dados pessoais e da privacidade. O que não falta no mercado são opções de plataformas de e-commerce para o modelo de empreendedorismo digital. No caso, analisei várias propostas de plataforma de comércio eletrônico e a grande maioria (70%) são flutuantes na sua política de privacidade quanto à obediência à lei de proteção de dados pessoais e da privacidade.

Merece destaque apontar, que em certas plataformas de e-commerce há uma limitação de serviço caso o compartilhamento de dados dos clientes não seja feito de forma integral pelo empreendedor. Em outro serviço ofertado, a plataforma já clausura no contrato que o “usurário” (leia-se: empreendedor digital) “…desde já autoriza o compartilhamento integral dos seus DADOS PESSOAIS, pela empresa contratada (plataforma e-commerce), a parceiros contratados para viabilização de prestação de serviços terceirizados e funções sob orientação da empresa contratada (plataforma e-commerce)”. Ou seja, em nenhum dos modelos de serviço digital para o comércio eletrônico identifiquei a transparência, a segurança e a finalidade que a LGPD determina em seu texto legal.

Pela experiência na advocacia empresarial, vislumbro que um novo perfil de empreendedor está nascendo. São jovens com ideias excepcionais, brilhantes e com uma força de trabalho incrível. No entanto, a ausência de uma assessoria jurídica corporativa especializada pode jogar todo esse conjunto positivo para o ralo. A justiça brasileira já vem condenando empresas por falta de uma política de conformidade com a LGPD, tudo isso em par com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC- Lei 8.078/90).

Em contraponto, caberá a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador responsável pelas diretrizes, fiscalização e aplicação de multas administrativas, a missão de esclarecer os pontos legais da LGPD para as plataformas de e-commerce. O contrato entre o (a) empreendedor (a) digital com a empresa fornecedora do suporte digital para a operacionalização da venda online deverá ser claro e explícito. Assim, não tem espaço para termos como por exemplos “no entanto”, “o usuário desde já autoriza o compartilhamento de dados” ou “a empresa (plataforma e-commerce”) é capaz de cumprir os direitos dos titulares dos dado”. A nova lei é clara, inexiste espaçamento para incertezas, pois é uma obrigação desde já o tratamento dos dados pessoais e da privacidade de acordo com a LGPD.

Para os empreendedores digitais um conselho. Qualquer uso indevido das informações dos seus clientes/consumidores pelas plataformas de e-commerce, todo o prejuízo será arcado pelos primeiros (empreendedores digitais). Assim, venho reforçar a assertiva ventilada de que o negócio pode afundar antes mesmo de decolar e com a obrigação de pagar uma vultosa indenização pelo desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados.

Empreender é o novo verbo a se conjugar, desde que amoldado de uma segurança jurídica eficaz. Pra frente sempre!

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Drones, motos e cidades no limite: por que Fortaleza terá que se adaptar

A análise da reviravolta: PL suspende apoio a Ciro Gomes após ofensiva de Michelle

A aposta limpa do Governo com Spark na frota pública: baixo carbono, eficiência e maior economia

Entenda o incômodo de Michelle com Ciro Gomes

Com Ciro como pivô, racha no bolsonarismo explode no Ceará e expõe disputa por comando no PL

Aeroporto de Jericoacoara. Foto: Divulgação

Entenda o que o leilão dos aeroportos regionais realmente revela

Aécio reposiciona PSDB, abre janela para apoiar Tarcísio e facilita a vida de Ciro no Ceará

Aécio banca PSDB no centro com veto a Lula e ao bolsonarismo; E como fica Ciro?

Com pesquisa e patente cearenses, curativo de pele de tilápia chega ao mercado; E o local da indústria?

Domingos Filho entendeu que o gênero é ativo estratégico e Patrícia Aguiar vira peça do PSD para 2026

Editorial Focus Poder: Equilíbrio no comando da CPI do Crime Organizado

Engenharia do negócio — os bastidores do mega distrito digital do Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

Relançamento de obra clássica sobre a UFC reúne comunidade acadêmica no Palácio da Luz

O Nariz; Por Angela Barros Leal

Natal deve movimentar R$ 540 milhões em Fortaleza

A vigilância da defesa e o risco à democracia. Por Christiane Leitão

Trump reforça estratégia para encerrar migrações em massa nos EUA

Governo Lula planeja elevar imposto de importação e projeta R$ 14 bilhões a mais na arrecadação de 2026

Congresso derruba veto e torna obrigatório exame toxicológico para nova CNH nas categorias A e B

O recado de Priscila Costa; Por Emanuel Freitas

Drones, motos e cidades no limite: por que Fortaleza terá que se adaptar