Da Redação
focus@focuspoder.com.br
Após 25 anos do trânsito em julgado, a União ainda não cumpriu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a uma servidora o direito de preferência de compra do imóvel funcional que ocupa. A decisão é de 1993 e, agora, o presidente da Terceira Seção estabeleceu o prazo de 30 dias para que ela seja cumprida. Caso não o faça, a União pagará multa diária de 0,5% do valor do imóvel em favor da moradora.
A Prefeitura Militar de Brasília atribuiu a demora aos trâmites burocráticos para expedição de documentos como a carta de habite-se. “O retrato extraído de toda a tramitação desta execução revela, no mínimo, um absoluto descaso ou mesmo desprezo da administração pública com o próprio Poder Judiciário e com o jurisdicionado, máxime porque a recalcitrância do ente público é despida de mínima justificativa plausível”, apontou o presidente do colegiado, ministro Rogerio Schietti Cruz.
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Após 25 anos do trânsito em julgado, a União ainda não cumpriu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a uma servidora o direito de preferência de compra do imóvel funcional que ocupa. A decisão é de 1993 e, agora, o presidente da Terceira Seção estabeleceu o prazo de 30 dias para que ela seja cumprida. Caso não o faça, a União pagará multa diária de 0,5% do valor do imóvel em favor da moradora.
A Prefeitura Militar de Brasília atribuiu a demora aos trâmites burocráticos para expedição de documentos como a carta de habite-se. “O retrato extraído de toda a tramitação desta execução revela, no mínimo, um absoluto descaso ou mesmo desprezo da administração pública com o próprio Poder Judiciário e com o jurisdicionado, máxime porque a recalcitrância do ente público é despida de mínima justificativa plausível”, apontou o presidente do colegiado, ministro Rogerio Schietti Cruz.
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