Considerações acerca da não incidência de IR sobre dividendos em usufruto de ações

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Larissa de Castro Silveira é advogada da
Rocha, Marinho e Sales Advogados.Por Larissa de Castro Silveira

Por Larissa de Castro Silveira
Post Convidado
A Receita Federal do Brasil decidiu que os lucros ou dividendos pagos a usufrutuários de ações, que são aqueles que não são os efetivos proprietários das ações, mas que percebem os resultados econômicos, estão livres da incidência do Imposto de Renda – IR. A decisão está na Solução de Consulta nº 38, publicada no dia 30 de abril pela Coordenação-Geral de Tributação – COSIT, que uniformiza o entendimento no âmbito administrativo federal.
O entendimento da Receita Federal é válido para os resultados apurados a partir de janeiro de 1996, quando iniciou a vigência da isenção do IR sobre a distribuição de dividendos para os proprietários das ações, nos termos do art. 10, da Lei nº 9.249/1995.
O principal argumento utilizado pela Receita Federal, para aplicar a isenção do IR sobre os dividendos de ações para os usufrutuários, é o de que não há diferença substancial na natureza dos frutos recebidos pelo proprietário e pelo usufrutuário, uma vez que a constituição do usufruto não altera a natureza jurídica do rendimento recebido.
O entendimento da Receita Federal constitui uma importante decisão favorável para os contribuintes, que poderão agir com maior tranquilidade e segurança jurídica, evitando autuações abusivas na execução das práticas de planejamento tributário e sucessório.
A matéria ainda não tinha um entendimento unânime no âmbito administrativo, em especial no CARF, assim, o entendimento da Receita Federal é importante para a uniformização da jurisprudência do órgão, evitando maiores prejuízos para os contribuintes e insegurança jurídica.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Sócia da Fraport, Lufthansa compra metade da TAP e o Ceará pode ganhar uma nova ponte aérea com a Europa

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

Com aplausos, Kátia Abreu expõe incômodo no PT: “Paulistas sem voto” e “menos Janja, mais Alckmin”

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

MAIS LIDAS DO DIA

Vorcaro editava reportagens do Metrópoles antes da publicação, aponta UOL

Datafolha: 41% avaliam governo Lula como ruim ou péssimo, e 50% desaprovam presidente

Elmano anuncia regulamentação de férias de 45 dias para professores da rede estadual do Ceará

Obtuario: Sônia Pinheiro, a Soninha, marcou época na era de ouro do colunismo social cearense

Marquise Ambiental faz do Ceará polo de produção de composto orgânico para o agronegócio

Brasil deve voltar a ser a 8ª maior economia do mundo em 2027, prevê FMI

Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e prevê jornada de 40 horas

Em eleições apertadas, a mudança climática pode ser o fator decisivo; Por Jacob Henrique Barata de Boms