A troca de treinadores no futebol brasileiro está mais restrita em 2021. Será mesmo? Por Matheus Mendes

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Matheus de Azevedo Mendes
Advogado Matheus Mendes – Escritório Jurídico Rodrigues de Albuquerque

Uma das novidades das Séries A e B do Campeonato de Brasileiro de 2021 é o limite de uma demissão de treinador sem justa causa durante o respectivo campeonato. Com isso, se uma equipe demitir um segundo treinador na competição, o novo técnico que lhe comandará deverá ser profissional que já integre o time, devidamente registrado há pelo menos seis meses.

Caso queiram dirigir outra equipe do campeonato, os treinadores também possuem um limite para pedir demissão sem justa causa: somente uma única vez. Ou seja, se um mesmo treinador pedir demissão sem justa causa de duas equipes que tenha comandado na competição, não poderá ser inscrito nela por um terceiro clube.

Contudo, há ressalvas.

As hipóteses de demissão por justa causa, rescisão indireta e rescisão por mútuo acordo não serão computadas para fins das limitações acima. Na prática, o que isso significa?

A rescisão por mútuo acordo é a que confere maior liberdade tanto para treinadores como, principalmente, para as equipes se livrarem das limitações impostas.

Isso porque somente há mútuo acordo quando se pode comprovar que ambas as partes consentiram para isso. Ou seja, se uma equipe desejar encerrar seu vínculo com um treinador, sem que se configure demissão por justa causa, o profissional necessariamente deverá abrir mão das verbas a que teria direito em razão disso.

Ou não.

E é por isso que, na prática, essa regra pode significar apenas um aumento do poder de barganha dos técnicos quando houver necessidade das equipes lhes dispensarem por insatisfação com seu desempenho profissional.

Não haveria, portanto, uma real limitação da tão famosa “dança das cadeiras” do futebol brasileiro.

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