Constituições e crises. Por Rui Martinho

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Rui Martinho é professor da UFC, advogado, bacharel em administração, mestre em sociologia e doutor em história. Com 6 livros publicados e vários artigos acadêmicos na área de história, educação e política. Assina coluna semanal no Focus.jor.

As constituições programáticas, dirigentes ou totais propõem um modelo de sociedade a ser construído. Articulam, de um certo modo, um conjunto de princípios, objetivando os mais elevados fins. O resultado das escolhas programáticas, porém, depende da reação dos sujeitos da ação social; dos casos fortuitos e de força maior; das inovações tecnológicas; e das vicissitudes supervenientes. Efeitos colaterais e paradoxais das iniciativas humanas, inclusive governamentais, desautorizam previsões de longo prazo, mormente quando se trate de um conjunto de fatores altamente complexos, como a vida em sociedade. Não admira que sociedades planejadas fracassem sempre desde a experiência de Platão (428 a.C.– 348 a.C.) em Siracusa, que o levou a retratar-se do que havia escrito na obra “A República”, em outra obra, escrita na maturidade: “As leis”.

Constituições escritas e rígidas existem para assegurar a estabilidade de certas garantias individuais. Não devem ser transformadas em restrição imposta ao legislador futuro, impondo direção teórica ou metodológica da ação social. Princípios elevados não asseguram bons resultados para a sociedade. Grandes torpezas foram feitas em nome dos valores mais nobres. Constituições rígidas deveriam ser sintéticas, para não entravar a dinâmica da economia, da política e da sociedade em geral. Constituições analíticas não deveriam ser rígidas, para não enrijecer a dinâmica social.

Uma Carta Política que seja ao mesmo tempo programática, dirigente, total e rígida, além de principiológica, subordina toda ação legislativa e executiva. A amplitude dos princípios positivados no texto constitucional enseja amplas possibilidades de interpretação. Os tribunais constitucionais, no exercício do controle concentrado e repressivo de constitucionalidade, passam a tutelar amplamente os poderes Executivo e Legislativo. A clássica separação das funções do Poder do Estado, necessária para que os poderes sejam limitados, é anulada pelas constituições totais dotadas de controle de repressivo de constitucionalidade. A definição de competência das autoridades tem o sentido de limitação do poder, na forma do tradicional sistema de freios e contrapesos, que no Brasil é descrito como harmonia e independência entre os poderes.

Competência é retalho de poder. Competência de abrangência universal é poder absoluto. O poder corrompe, e o poder absoluto corrompe de forma absoluta (Lord John Dalberg-Acton, 1834 – 1902). A definição de competência tem ainda a função de evitar conflitos institucionais. Tribunais constitucionais armados de competência sobre tudo, pelas modernas constituições dirigentes, tornaram-se poderes ilimitados. A Nova Hermenêutica Constitucional e a nova doutrina constitucional, inspiradas por John Rawls (1921 – 2002), Ronald Myles Dworking (1931 – 2013), José Gomes Canotilho (1941 – vivo), entre outros, alargou o poder dos tribunais constitucionais ao proclamar que o juiz não deve ser escravo da lei, valendo-se do conceito indeterminado de justiça, aberto ao juízo de valor do magistrado.

A chamada interpretação conforme o entendimento dos tribunais constitucionais, alegadamente uma técnica para preservar a norma inquinada de inconstitucionalidade, recuperando-a, transformou as cortes constitucionais em assembleias constituintes. Assim o significado da norma escrita tornou-se incognoscível. A insegurança jurídica é a consequência inevitável do significado incógnito dos textos escritos, situação agrava quando o tribunal constitucional muda frequentemente de entendimento. Além de causar insegurança jurídica, tribunais que legislam carecem de legitimidade por absoluta falta de representação política. Não se trata de um fenômeno apenas brasileiro. Mas no Brasil é mais grave pela fragilidade dos poderes políticos. Não temos freios e contrapesos. A porta das crises está aberta.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

PIX vira vitrine global: fundador do Web Summit diz que sistema brasileiro “destrói monopólios” e inspira o mundo

Em meio à batalha judicial, Eneva e Diamante iniciam investimento de R$ 6 bi em energia e infraestrutura no Pecém

MAIS LIDAS DO DIA

BTG/Nexus: Lula e Flávio Bolsonaro empatam tecnicamente em cenário de 2º turno

Datafolha: 68% dos brasileiros não lembram de deputados e 75% não sabem citar senadores

Uece lidera Norte e Nordeste em ranking internacional de sustentabilidade e educação

Conar manda suspender anúncios de bets na CazéTV durante a Copa após denúncias de publicidade irregular

Onda de calor na Europa bate recordes e expõe crise climática

STJ decide que e-mail sem assinatura não vale como testamento

PSD prepara anúncio de Kassab como vice de Caiado

Brasil anuncia aporte de US$ 100 milhões por ano ao fundo de desenvolvimento do Mercosul

STJ define regras para atuação da PM em manifestações