Novo Código Eleitoral é bom para ‘ficha-suja’, alertam promotores e procuradores

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Novo Código Eleitoral é bom para ‘ficha-suja’, alertam promotores e procuradores. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Às vésperas da votação do projeto do Novo Código Eleitoral na Câmara dos Deputados, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público divulgou nesta segunda-feira, 30, uma lista com 18 retrocessos que a proposta implica no âmbito do combate à corrupção nas eleições brasileiras. De acordo com a entidade, alguns dispositivos do projeto relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) ‘abrem espaço para práticas que já estavam abolidas do processo eleitoral e colocam em risco a democracia brasileira’, entre elas a possibilidade de candidatos “ficha-suja” serem eleitos.

Questões relacionadas à inelegibilidade ocupam dois lugares do ‘Top 3’ dos retrocessos apontados pelo Conamp. A entidade ressalta, por exemplo, que a proposta em tramitação na Câmara reduz ‘drasticamente’ os prazos de inelegibilidades criados pela Lei da Ficha Limpa. Atualmente, o limite de oito anos é contado após o término do cumprimento de pena, mas a proposta que será votada na Câmara considera a contagem a partir da condenação.

Além disso, o texto “blinda candidatos de inelegibilidade infraconstitucional que surgem após o registro de candidatura, permitindo que candidatos ficha suja na data da eleição possam ser eleitos”, dizem os procuradores e promotores. De acordo com a Conamp, isso significa que, caso a condenação de um político tenha saído depois do registro da candidatura, ele poderá seguir disputando as eleições e, se ganhar, terá o direito de assumir o cargo, mesmo que precise cumprir pena.

O texto ainda estabelece que a inelegibilidade não se aplica a políticos condenados em casos em que a pena tenha sido substituída pela restritiva de direitos. De acordo com os procuradores, a exceção não é razoável considerando que o Código Penal permite a substituição em condenações de até 4 anos, envolvendo crimes graves.

Outro ponto que também já havia sido questionado pelos procuradores é a descriminalização de delitos praticados no dia da eleição como o uso de alto-falantes, comício ou carreata, boca de urna. A proposta é a conversão da tipificação de tais condutas em ilícito cível-eleitoral punível com multa entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. Hoje, tais condutas podem levar os suspeitos à prisão, além de prever a cassação do candidato responsável pelo ilícito.

O texto que tramita na Câmara ainda reduz o prazo para ajuizamento da maioria das ações eleitorais que coíbem os abusos, as condutas ilícitas e a corrupção, fixando em apenas 15 dias após a eleição, o que, segundo o Conamp, dificulta as investigações. Além disso, limita apenas para o ano eleitoral, a partir de 1º de janeiro, condutas vedadas aos agentes públicos que são consideradas graves.

“O projeto coloca em risco conquistas da democracia brasileira em busca de eleições limpas e com candidatos idôneos. A aprovação em regime de urgência é um perigo para a sociedade, a iniciativa deveria ter sido discutida de forma mais ampla”, afirma o presidente da Conamp Manoel Murrieta.

Outro ‘retrocesso’ apontado pela entidade é o fato de a proposta ‘enfraquecer’ o Tribunal Superior Eleitoral, retirando poderes da Corte para analisar as contas das candidaturas e dos partidos políticos. A proposta em tramitação na Câmara permite que os partidos políticos contratem empresas privadas para analisar suas contas e informá-las à Justiça Eleitoral.

“Atualmente, os dados são encaminhados de forma bruta aos Tribunais Regionais Eleitorais, que analisam caso a caso, junto ao Ministério Público. Se forem encontrados problemas, eles são passíveis de punições que vão desde multas até a cassação do respectivo mandato”, explicou a Conamp em nota.

Ainda de acordo com a entidade, cassação de uma candidatura também fica mais difícil caso o a proposta seja aprovada na Câmara. De acordo com os procuradores e promotores, o texto debatido pelos deputados exige para cassação do registro, mandato ou diploma a análise da gravidade da conduta, levando em consideração o nexo causal entre a conduta ilícita e o resultado da eleição. De acordo com a Conamp, tal previsão dificulta a aplicação da pena em caso de compra de votos e condutas vedadas.

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