Bolsonaro sanciona fim da LSN, mas veta artigo sobre distribuir fake news

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O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de assinatura de acordo com os EUA para participar do Programa Lunar Nasa Artemis. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta quinta-feira, 2, a Lei nº 14.197/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar. Criada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo. Conforme o Estadão mostrou em março passado, foram 77 inquéritos abertos pela Polícia Federal (PF) com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.

O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do projeto de lei de revogação, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Além de revogar a LSN, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na publicação feita no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, quatro artigos foram vetados pelo presidente.

Bolsonaro vetou integralmente o capítulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do capítulo relativo a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.

Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.

Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito”, para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.

Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.”

Fake news

O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas. Para vetar o trecho que trata do tema, Bolsonaro justificou que o dispositivo contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível” pelo Código Penal.

Além disso, segundo o governo, “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar.”

Militares

Bolsonaro vetou também a parte que aumentava pela metade, com perda de patente ou graduação, a pena para militares que cometerem crimes contra o Estado de Direito. “A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, diz a razão do veto encaminhada ao Congresso. grupos mais conservadores.”

Ao longo dos próximos 30 dias, o Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara com o Senado deve analisar os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro à nova lei.

Com Agência Estado

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