Equipe Focus
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, instituiu, por meio da Instrução Normativa 15/2022, a cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de serviços contínuos da corte.
Iniciativa pioneira no Poder Judiciário, a cota corresponde a 4% do total de postos de trabalho em cada contrato com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e é destinada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Para o ministro Humberto Martins, a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho é um passo significativo na luta pela igualdade de direitos. “Esta é uma ação que dará independência financeira e estimulará essas mulheres a lutarem para sair do ciclo da violência”, declarou.
Segundo a instrução normativa, as cotas são aplicáveis a contratos com quantitativo mínimo de 50 colaboradores. O percentual de reserva de vagas de 4% deverá ser mantido durante toda a execução contratual, observando-se a qualificação necessária para cada posto de trabalho.
Na hipótese de não preenchimento da cota, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais trabalhadoras.
*Com informação STJ