
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado à Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP será enviada à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
As duas emendas aprovadas tratam de aspectos como registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre. Destaques do Psol e do PCdoB tentaram, sem sucesso, rejeitar as mudanças.
Entre outros pontos, a MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, do deputado General Peternelli (União-SP), tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
O texto que irá à sanção também inclui no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
Com Agência Câmara de Notícias







