
Equipe Focus
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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 24, a Medida Provisória 1091/21, que instituiu o valor de R$ 1.212 para o salário mínimo em 2022. O novo valor considera a correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro daquele ano. Já o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.
Ao todo, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior. Os Estados, contudo, também podem estipular salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores.
O novo mínimo modifica, inclusive, o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo piso.







