Começa neste sábado, 7, proibições impostas a agentes públicos pela legislação eleitoral

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De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a partir deste sábado, 7, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de realizar condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos a eleição em 2018. Essas vedações passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Entre as restrições impostas está que que proíbe agentes públicos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, dar vantagens, ou, por outros meios, dificultar o trabalho de algum servidor público. Além disso, fica impedidos de transferir ou exonerar qualquer outro servidor.
Ficam ainda proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Somente poderão ocorrer repasses com determinações prévias ao período e para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda é proibida a realização de publicidade institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.
A legislação considera como agente público “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.
Veja o que diz a Lei.
 

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