Gilmar Mendes marca audiência de conciliação entre Estados e governo sobre ICMS

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Ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes marcou uma audiência de conciliação entre os Estados e o governo federal sobre a cobrança de ICMS “. A reunião será no dia 28 de junho, às 9 horas, por videoconferência. O ministro determinou ainda que as partes apresentem propostas para o tema.

No processo relatado por Mendes, o governo pediu ao STF que suspendesse todas as leis estaduais que tratam do ICMS sobre combustíveis. O argumento foi que o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um produto essencial estaria prejudicando os consumidores, o que leva à inconstitucionalidade das leis estaduais.

O governo federal pede ao Supremo que estabeleça como regra a obrigatoriedade de todos os Estados e o Distrito Federal obedecerem “ao critério da essencialidade”, não podendo ser fixadas (alíquotas do ICMS) em patamar superior ao das operações em geral”.

Ontem, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, aprovado na semana passada pelo Congresso – mas vetou trechos incluídos pelo Senado que beneficiaram os Estados na compensação pela perda de receita com o tributo.

Decisão de André Mendonça

A ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes tramita em paralelo ao processo relatado pelo ministro do STF André Mendonça, que determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País. Governadores de 11 Estados recorreram da medida.

Com a decisão de Mendonça, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o convênio que fixava uma alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, com possibilidade de descontos em cada Estado.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, os Estados estão divididos quanto a que regra adotar após a revogação do convênio Há uma tendência de que, no caso do diesel, a alíquota de ICMS seja baseada na média móvel cobrada nos últimos cinco anos, mas ainda há muita resistência. A alternativa seria adotar uma alíquota ad rem, ou seja, um valor fixo sobre o litro do combustível, que também ainda não foi definido.

Na sexta-feira, o ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.

A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. Até agora, o Confaz não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.

Agência Estado

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