Advogado não tem direito à sala de estado-maior em prisão por pensão alimentícia, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a prerrogativa da sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado que for devedor de alimentos, mas deve ser garantido a ele um local apropriado, devidamente segregado dos presos comuns, nos termos do artigo 528, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Com a decisão, que pacificou divergências existentes entre as turmas de direito privado do STJ, o colegiado denegou a ordem de habeas corpus requerida por um advogado, o qual, atuando em causa própria, alegou que sua prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ocorrer em sala de estado-maior ou, na falta desta, em regime domiciliar.

No caso, o juízo de primeiro grau determinou a prisão do advogado por dois meses devido ao não pagamento das pensões, especificando na ordem que ele deveria ser mantido separado dos presos comuns – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No recurso ao STJ, O relator do habeas corpus, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que os membros da Segunda Seção do STJ vinham tendo posições diferentes em relação à possibilidade de abrandamento no cumprimento da prisão civil no caso de o executado ser profissional da advocacia. Enquanto a maioria da Quarta Turma entendia que o benefício da sala de estado-maior deveria ser estendido à situação do advogado devedor de alimentos, a Terceira Turma negava a incidência dessa prerrogativa. Diante da divergência, o julgamento do caso foi afetado para a seção de direito privado.

Segundo o ministro Salomão, na ponderação entre direitos fundamentais – a liberdade e a dignidade do advogado devedor de obrigação alimentícia versus a tutela jurisdicional efetiva, a sobrevivência e a dignidade do credor –, o legislador constituinte fez a opção política de dar prevalência ao direito do alimentando, sem nenhuma ressalva. “A autorização da prisão civil do devedor de alimentos é endereçada a assegurar o mínimo existencial ao credor. Admitir o seu cumprimento em sala de estado-maior ou de forma domiciliar, em nome da prerrogativa do profissional advogado, redundaria, no limite, em solapar todo o arcabouço erigido para preservar a dignidade humana do credor de alimentos”, declarou o relator.

O relator ressaltou, ainda, que a prerrogativa estipulada no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é voltada para a hipótese de prisão penal – precisamente, para as prisões cautelares determinadas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O ministro explicou ainda que a prisão civil não constitui sanção penal, portanto, não ostenta a índole punitiva ou retributiva; em vez disso, é uma medida coercitiva, imposta com a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação de manter o sustento dos alimentandos, de modo que são inaplicáveis as normas que regulam o direito penal e a execução criminal.

“A aplicação dos regramentos da execução penal, como forma de abrandar a prisão civil, acabará por desvirtuar a técnica executiva e enfraquecer a política pública estatal, afetando a sua coercibilidade, justamente o móvel que induz a conduta do devedor alimentar”, concluiu o relator ao denegar a ordem de habeas corpus.

O Supremo Tribunal Federal entende como sala de estado maior qualquer sala — e não cela, ou seja, sem grades ou portas fechadas pelo lado de fora — nas dependências de qualquer unidade militar ou de forças auxiliares, que ofereça condições adequadas de higiene e segurança.

*Com informação STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fiel da balança, Cid se impõe, Camilo e Elmano cedem: Santana desiste da Assembleia

Camilo, Cid, Elmano e Evandro: em pote cheio de mágoas, basta a gota d’água

Rompimento de Cid em “pause” com o camilismo retomando negociações

O jabuti obsceno de Sarto: licitação bilionária no apagar das luzes da gestão nocauteada pelos eleitores

Bom senso prevalece e UFC mantém nome de Martins Filho na Concha Acústica

Concha Acústica da UFC: homenagem ou revisão histórica?

André continua protegendo Inspetor, mas Capitão dispara a metralhadora

Desmonte: falta medicamentos no IJF e Ministério Público aciona Justiça

Parceira do Focus, AtlasIntel repete 2020 e crava resultado das eleições nos EUA

O Brasil de olho na PPP das Escolas em SP: Um passo à frente ou um retrocesso?

Morre o médico cuja invenção simples e caseira salvou a vida de milhares de crianças no Ceará

Efeito pedagógico da disputa de Fortaleza: futebol e campanha política não se misturam

MAIS LIDAS DO DIA

Carteira de trabalho

Taxa de desemprego recua em sete estados no terceiro trimestre de 2024

Ceará e empresa chinesa assinam memorando de entendimento para desenvolvimento de energia renovável

Orçamento de 2024 terá novo bloqueio de R$ 5 bilhões, afirma Haddad

MPCE interpela Sesa e Hospital Geral de Fortaleza por falta de tratamento de câncer

Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

Com articulação da UFC, Fortaleza sedia 8º Fórum Nacional de Museus

Camareira de motel tem direito à insalubridade, decide Justiça do Trabalho do Ceará

TJCE forma lista tríplice para vaga de membro substituto no TRE Ceará. Advogado Leonardo Vasconcelos lidera a escolha

Advogado de Mauro Cid diz que Bolsonaro tinha conhecimento do plano de golpe