STF julga constitucionalidade de lei do Ceará sobre pulverização aérea

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Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana o julgamento de ação de inconstitucionalidade de lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A ação é da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que alega violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola. No STF, o julgamento, que já conta com dois votos favoráveis à constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.820/19, deve ser concluído entre 19 e 26 de maio.

Devido à retomada do julgamento, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, realizou na última segunda-feira, 15, audiência pública para debater os efeitos da pulverização aérea de agrotóxicos. O requerimento para realizar o debate foi feito pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT). O encontro contou com a participação de cientistas, pesquisadores, lideranças comunitárias e representantes do Ministério Público.

“Não é um julgamento sobre uma lei do Ceará, é um julgamento sobre o Brasil”, afirmou o deputado estadual Renato Roseno (Psol), autor da lei cearense. Ele e outros participantes da audiência defenderam que os estados têm competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a Lei nº 7.802/89, conhecida como Lei dos Agrotóxicos. Também foi levantado o problema da deriva, que corresponde ao volume da substância pulverizada que não atinge o alvo pretendido.

Luiz Claudio Meirelles, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), defendeu a manutenção da lei estadual nº 16.820/19. De acordo com nota técnica emitida pela instituição, a pulverização aérea foi proibida na União Europeia justamente devido ao seu potencial de “prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, nomeadamente devido ao arrastamento da pulverização”. Meirelles lembrou ainda o posicionamento do Instituto Nacional do Câncer (Inca) contra as práticas de uso de agrotóxicos no Brasil, ressaltando seus riscos à saúde.

Agência Brasil

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