Vídeo: Presidente da OAB-CE e vereador trocam farpas sobre cobrança de honorários para clientes autistas

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A OAB Ceará repudiu a fala do vereador Bruno Mesquista sobre a cobrança de honorários para clientes autistas.

O presidente Erinaldo Dantas gravou um vídeo falando sobre o caso. “Infelizmente fomos surpreendidos com a declaração de um vereador de Fortaleza, de que advogados estariam, entre aspas, ‘roubando‘ clientes autistas porque cobravam 30% de honorários, o que ele considerou um absurdo, e também os primeiros 12 meses do benefício”, destacou.

O vereador Bruno Mesquita falava sobre o trabalho da Associação Vida Melhor, que atua em prol das crianças autistas: 

“O que me estranha é como alguns advogados estão tratando a questão das famílias autistas. Conheço vários advogados que são sérios que enaltecem e respeitam a categoria. Nesses atendimentos da Associação, algumas outras pessoas me procuram, tem algumas coisas que a moralidade e a ética tem que vim à baila. Tem advogado cobrando 30% da causa do que for ganho para as famílias autistas. Sabe o que os advogados estão fazendo, alguns? Eles estão cobrando um carnê com 12 parcelas de R$ 400 para cada família que ganhou a causa nesse escritório”, declarou o parlamentar.

“Eu vou falar com o presidente Erinaldo, acionar a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Isso é uma vergonha. Usar uma pessoa que vai para um BPC, tem 1/4 em sua residência e a pessoa cobrar R$ 400 além dos 30% é tratar a dor do outro com mais dor. Isso é assaltar, roubar“, disparou.

Leia abaixo a nota da entidade:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará tomou ciência na data de hoje, 17 de agosto de 2023, da fala do Vereador do município de Fortaleza/CE, Bruno Mesquita, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, onde acusa advogados de “roubar clientes autistas” pela simples cobrança dos honorários contratuais.

A Lei Federal n. 8.906/94 estabelece em seu art. 58, inciso V, que compete exclusivamente ao Conselho Seccional fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual. A cobrança citada encontra-se devidamente permitida pela Tabela de Honorários da OAB/CE, conforme o item 7.2 que regulamenta detalhadamente os honorários devidos em atividades de matéria previdenciária, sendo válida a cobrança de honorários no patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas vencidas, bem como sobre as 12 parcelas vincendas.

A Advocacia é o único elo do Poder Judiciário que não é remunerada pelo estado, dependendo dos honorários advocatícios como verba alimentar e para a manutenção de sua estrutura de escritório. Importante ressaltar que as advogadas e os advogados Previdenciaristas são protagonistas na luta pelos benefícios sociais do nosso país, trazendo justiça e dignidade para os menos favorecidos, devendo sempre ser enaltecidos.

Impõe-se ressaltar que, em consonância com o que preconiza o art. 133 da Constituição Federal, o exercício da Advocacia é indubitavelmente concebido como uma função essencial à Administração da Justiça, sendo imperioso enfatizar que cobrança de honorários jamais pode ser objeto de questionamento por terceiros alheios à relação contratual.

No exato momento em que teve-se conhecimento dos fatos, foi instaurado procedimento no Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, que tomará providências contra o mencionado vereador.

Dessa forma, a OAB/CE expressa solidariedade irrestrita à toda advocacia previdenciária, que luta diariamente pela direito à assistência social tão precarizada em nosso país, ao passo que repudia veementemente as acusações infundadas, criminalizando a classe pelo simples fato do advogado exigir a justa remuneração pelo seu trabalho.

José Erinaldo Dantas Filho
Presidente
Christiane do Vale Leitão
Vice-Presidente
David Sobra Peixoto
Secretário-Geral
Rafael Pereira Ponte
Secretário-Geral Adjunto
Camila Ferreira Fernandes
Tesoureira
João Ítalo Oliveira Clemente Pompeu
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário
Emerson Maia Damasceno
Presidente da Comissão de Defesa dos Direito das Pessoas com Deficiência”

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