123milhas deve demonstrar capacidade técnica e econômica de se organizar, diz juíza

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Foto: Divulgação

Ao aprovar o pedido de recuperação judicial da 123milhas, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte determinou que a empresa deve demonstrar o mais breve possível a capacidade técnica e econômica de se organizar. A magistrada pediu que os administradores judiciais do processo de recuperação entreguem um relatório “minucioso e com a maior brevidade possível” sobre a situação das empresas. O prazo limite para a entrega do documento é de 30 dias. Ela justificou o pedido por ter dispensado o laudo de perícia prévia

No relatório preliminar, é preciso constar toda a documentação, acompanhamento das operações das recuperandas, verificação de aquisições e fusões das empresas. Ele deve incluir também análise de balanços e fluxos de caixa, destacando qualquer fato relevante para as providências necessárias para a transparência e segurança das operações das recuperandas, especialmente na área de tecnologia.

Cláudia Helena Batista ainda disse que “não é papel do juiz avaliar as razões da crise econômico-financeira e a necessidade da medida”, mas de “balizar as diligências e os procedimentos de gestão processual”.

Também afirmou que a recuperação de uma empresa de tecnologia deve ter um “acompanhamento diferenciado” e que “a ausência de ativos físicos e robustos não pode ser empecilho para aceitar a recuperação judicial”.

Ela também afirmou que será admitida a intervenção de “todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas processuais”. “Na eventual constatação de irregularidades, desvios de finalidade, negligência em relação ao mercado de consumo”, existe “a possibilidade da implantação das medidas protetivas especialmente da Desconsideração da Personalidade Jurídica”, afirmou. A desconsideração da personalidade jurídica significa atingir as pessoas físicas por trás da companhia.

A juíza ainda disse que o “deferimento do processamento de uma recuperação judicial não é definitivo”, que o que o consolida é a aprovação do plano, que tem caráter negocial.

A empresa entrou com o pedido de recuperação na última terça-feira, 29, com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões Cerca de 700 mil pessoas físicas configuram como credores. Além da 123milhas, também assinam como requerentes da recuperação judicial a Nouvem, holding que detém 100% do controle da companhia, assim como a Art Viagens. A empresa é uma das principais fornecedoras da 123milhas e figura como garantidora em uma série de contratos e obrigações, ocupando, inclusive, a posição de devedora solidária.

Agência Estado

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