TSE mantém desaprovação de contas de candidato a vereador de Fortaleza

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE) que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato ao cargo de vereador de Fortaleza nas Eleições 2020, Francisco Eudes Ferreira Bringel (PSB), devido à omissão de despesas e à ausência de extrato bancário.

O relator e ministro Benedito Gonçalves apontou que a corte assentou, para o pleito de 2020, que a omissão de informações em prestações de contas parciais e relatórios financeiros configura irregularidade, “haja a vista comprometer a transferência, a lisura e a confiabilidade das contas”.

Na espécie, extrai-se do aresto a quo que o candidato realizou inúmeras despesas em data anterior ao período de entrega da prestação de contas parcial, sem informá-las à época.

Considerando o expressivo valor nominal de R$ 26.175,80 e percentual quase de 50% dos gastos realizados na campanha, da falha e, ademais, o comprometimento da transparência e da confiabilidade das contas assentado pelo TRE/CE, impõe-se manter a irregularidade, conforme a jurisprudência da Corte Superior.

Confira: 

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