
A empresa Catedral/Kandango Transportes e Turismo Ltda está com todas as suas linhas suspensas por medida cautelar. O Focus já havia antecipado em matéria os possíveis riscos da parceria FlixBus/Catedral. (leia aqui)
A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Portaria nº 62, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27.
A medida persistirá até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que a Catedral/Kandango cumpra alguns requisitos, como comprovar diversos artigos da Resolução nº 4,499, de 28 de novembro de 2014. Esta resolução define o tipo, a estrutura, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.
A Portaria exige ainda que a empresa comprove de “forma material” a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da mesma Resolução, que tratam especificamente dos sistemas embarcados para comunicação com o MONITRIIP.
A empresa deverá também garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada: apresentar plano de manutenção dos veículos dessa, além de possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.
Enquanto persistir a suspensão das linhas, a Resolução da ANTT determina que os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela Catedral/Kandango, “principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora”.
Caso descumpra a medida cautelar, a empresa está sujeita a penalidade de multa. A medida cautelar não se aplica aos serviços semiurbanos da Catedra/Kandango.
Com informações do Diário do Transporte