Prazo final para adesão ao programa Litígio Zero termina em 31 de outubro

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O fato: Interessados em regularizar pendências fiscais com a Receita Federal através do Programa Litígio Zero têm até as 18h do próximo dia 31 de outubro para aderir ao serviço. O processo deve ser realizado por meio da página da Transação Tributária no site da Receita, onde estão disponíveis informações sobre requisitos, modalidades de adesão e orientações detalhadas para os contribuintes.

Contexto: O Programa Litígio Zero, lançado pelo governo federal, destina-se a pessoas físicas e jurídicas com dívidas fiscais de até R$ 50 milhões que estão em disputa administrativa com a Receita. A iniciativa visa promover a regularização fiscal com condições facilitadas, incluindo descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, para dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Condições de pagamento: Para os contribuintes aderentes, o programa oferece a opção de parcelamento do saldo devedor em até 120 meses, além da possibilidade de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo alcançar até 70% da dívida após os descontos.

Vantagens: O Ministério da Fazenda destacou ainda que algumas categorias de contribuintes, como pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, contam com vantagens adicionais. Para esses grupos, o programa permite reduções de até 70% sobre o valor total do crédito, além de estender o prazo máximo de quitação para até 140 meses.

Como aderir: Para aderir ao Programa Litígio Zero, basta acessar a página da Transação Tributária até o prazo final de 31 de outubro e seguir as orientações do portal.

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