
O fato: Pessoas e empresas que respondem a ações judiciais de cobrança deverão redobrar a atenção com suas contas bancárias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto que permite localizar e bloquear valores de devedores em instituições financeiras de forma mais rápida e automatizada.
Mudança: Com o novo sistema, ordens judiciais de bloqueio poderão ser cumpridas em até duas horas após a decisão da Justiça. Além disso, o bloqueio poderá permanecer ativo por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos feitos na conta até a quitação da dívida.
Bancos: Nesta fase inicial, o projeto está sendo testado em cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
Objetivo: O projeto terá duração de 18 meses e poderá ser expandido gradualmente para todo o sistema financeiro nacional. A expectativa do CNJ é tornar mais eficiente o cumprimento de decisões judiciais e acelerar a recuperação de créditos reconhecidos pela Justiça.
Atenção: Com a mudança, pessoas com dívidas em discussão judicial precisarão acompanhar de perto a movimentação de suas contas e buscar orientação jurídica ao primeiro sinal de bloqueio.
Prazo: Após a execução da ordem judicial, o titular da conta terá até cinco dias para ingressar com pedido de desbloqueio dos valores, caso entenda que houve irregularidade ou que os recursos sejam protegidos por lei.
Exceções: A legislação brasileira prevê proteção para determinados tipos de renda. Em geral, não podem ser bloqueados:
- salários;
- aposentadorias;
- pensões;
- benefícios do INSS;
- valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança.
Restrições: Algumas dívidas, no entanto, não entram nessas exceções, como:
- pensão alimentícia;
- empréstimos consignados;
- ativos acima de 50 salários mínimos.






