Ceará: STF rejeita ação de Elmano sobre extinção do Seproce

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331 apresentada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas.

A ação questionava entendimento da Justiça do Trabalho sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) criado durante a extinção do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce).

Na decisão, a ministra entendeu que a ADPF não é o instrumento adequado para contestar uma decisão judicial definitiva e ressaltou que não foi demonstrada violação direta à Constituição Federal.

O caso tem origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado do Ceará, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e empresas contratadas após a extinção do Seproce. O processo questiona a legalidade do PDV adotado para encerrar as atividades da estatal.

Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região invalidou o programa e determinou a reintegração dos trabalhadores à Etice. Posteriormente, o governo estadual ajuizou ação rescisória para tentar reverter a decisão, mas o pedido foi negado. Em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a ação rescisória ao entender que empresas privadas contratadas pela antiga estatal deveriam integrar o processo.

Ao recorrer ao STF, o governador alegou, entre outros argumentos, que as decisões da Justiça do Trabalho provocaram insegurança jurídica.

Ao rejeitar a ação, Cármen Lúcia destacou que a jurisprudência do Supremo impede o uso da ADPF como substituto dos recursos previstos na legislação ou como meio para rediscutir decisões judiciais já transitadas em julgado. Segundo a ministra, a finalidade da ADPF é preservar preceitos fundamentais da Constituição e a integridade da ordem constitucional, não sendo cabível para revisar decisões de casos concretos.

A relatora também afirmou que não ficou configurada ofensa direta à Constituição. Conforme entendimento consolidado do STF, alegações relacionadas ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, quando dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, caracterizam apenas eventual ofensa indireta ou reflexa à Constituição, hipótese que não autoriza o ajuizamento de ADPF.

A decisão foi proferida em 26 de junho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 9 de julho.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

Entenda a super sexta-feira: três pesquisas e três fotografias em uma disputa que continua aberta

MAIS LIDAS DO DIA

Ceará elege 22 deputados federais para a próxima legislatura

Alece terá renovação de 56,5% a partir de 2027; PSB e PT formam maioria

Mercado imobiliário de Fortaleza supera R$ 5 bilhões em vendas até agosto

Dr. Acilon é o deputado federal mais votado da história de Eusébio

Augusto Cury diz que não vai declarar apoio no 2º turno e que não pretende continuar na política

Ciro Gomes mantém marca histórica: votação de 2006 para Federal equivaleria a quase 894 mil votos hoje

Grupo Marquise avança 99 posições no Valor 1000 e chega ao 2º lugar em Construção e Engenharia

A demonização da oposição; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Em Fortaleza, a sucessão de 2028 começa agora; Por Ricardo Alcântara