STF restringe estabilidade a servidores da OAB/RJ em quadro de extinção

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Por que importa: A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) delimita a quem se aplica a estabilidade dentro da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), destacando sua natureza jurídica especial e reforçando sua autonomia administrativa.
O que aconteceu: Na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, o STF determinou que apenas os servidores contratados sob regime estatutário em quadro de extinção ou aqueles que optaram pelo regime celetista podem ser considerados estáveis. A decisão afastou a interpretação que concedia estabilidade aos empregados celetistas após cinco anos de trabalho.
Contexto:
•A controvérsia surgiu de decisões da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, que reconheciam estabilidade para celetistas com cinco anos de serviço no momento da edição do Regimento Interno da OAB/RJ em 1992.
•O Conselho Federal da OAB (CFOAB) questionava essas decisões, alegando que elas violavam seu estatuto (Lei 8.906/1994) e sua autonomia.
A posição do STF:
•Relator: O ministro Luiz Fux destacou que a estabilidade é exclusiva dos antigos servidores estatutários ou daqueles que optaram pelo regime celetista dentro do prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Regimento Interno de 2004.
•Autonomia da OAB: Os ministros reforçaram que a OAB não integra a administração pública direta ou indireta, sendo regida por regime jurídico próprio, conforme entendimento consolidado em precedentes como a ADI 3026.
Vá mais fundo:
Essa decisão reafirma a singularidade jurídica da OAB, reconhecida como entidade autônoma e independente. Além disso, delimita claramente os direitos trabalhistas aplicáveis aos seus empregados, protegendo sua autonomia frente a interpretações judiciais que poderiam criar novas obrigações para a entidade.

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