Construtora e terceirizada são condenadas em R$ 200 mil por danos coletivos após morte de montador, decide TST

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Imagem TST: Divulgação

TST condena empresas a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo em acidente fatal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda., do Paraná, ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo após a morte de um montador que caiu de um telhado a 6 metros de altura. Para o colegiado, a violação das normas de saúde e segurança no trabalho ultrapassa o impacto individual e afeta toda a coletividade de trabalhadores.

Acidente e investigação

O incidente ocorreu em janeiro de 2017, em uma obra na Rodovia BR-158, em Coronel Vivida (PR). O montador, ao retirar uma linha de medição sobre o telhado após finalizar o serviço, sofreu uma queda fatal que resultou em traumatismo craniano.

Uma investigação apurou que o trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) no momento do acidente. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação para responsabilizar as empresas, exigir a adequação às normas de segurança e obter indenização por dano moral coletivo.

Defesa das empresas e decisões anteriores

A Sudopav argumentou que contratou a Pré-Moldados São Cristóvão para realizar o trabalho e que a responsabilidade pela mão de obra era da prestadora. Além disso, apontou que já havia realizado um acordo para encerrar a ação de indenização individual movida pelos herdeiros do trabalhador.

O pedido do MPT foi rejeitado em primeira instância, com o entendimento de que os danos morais decorrentes do acidente eram exclusivos da vítima e seus familiares, não atingindo uma coletividade despersonificada. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a sentença, considerando o caso um “episódio pontual” sem impacto coletivo, já que não havia relatos de outros acidentes.

Decisão do TST e o caráter pedagógico da condenação

Para o relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, as empresas descumpriram normas de saúde e segurança ao deixar de adotar medidas preventivas antes do acidente. Ele destacou que a violação dessas normas vai além do indivíduo afetado, representando um risco estrutural à segurança no trabalho.

O ministro também refutou a tese de que seria necessário haver outros acidentes para configurar o dano coletivo. “Quantos acidentes fatais seriam precisos para caracterizar o dano moral coletivo?”, questionou. A condenação, segundo Balazeiro, tem um efeito pedagógico: prevenir futuras condutas que banalizem o desrespeito às normas de segurança.

Conclusão

A decisão do TST reforça a responsabilidade das empresas em garantir ambientes de trabalho seguros e demonstra que a negligência com normas de proteção pode resultar em punições severas, tanto no âmbito individual quanto coletivo.

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