O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado por um advogado condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio de um motorista, ocorrido após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus.
Por que importa: O advogado buscava ser transferido para uma sala de estado-maior ou, alternativamente, obter prisão domiciliar, alegando condições inadequadas na unidade onde está detido. A decisão reafirma os critérios de tramitação judicial para pedidos de habeas corpus.
O contexto:
- Após a condenação pelo tribunal do júri, o advogado iniciou o cumprimento da pena em uma sala localizada no Centro de Detenção Provisória de Manaus II.
- A defesa argumentou que a custódia violava o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegura a advogados condenados o direito a permanecer em sala de estado-maior, quando disponível.
O pedido ao STJ:
A defesa sustentou que a sala onde o advogado está detido não oferece as condições previstas, como janela, escrivaninha e outros itens básicos para o exercício profissional. Solicitou transferência para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas ou prisão domiciliar.
A decisão:
- O ministro Herman Benjamin negou o pedido, afirmando que o STJ não pode analisar o habeas corpus porque o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não emitiu decisão colegiada sobre o caso.
- Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ exige o esgotamento da análise pelas instâncias ordinárias antes de qualquer intervenção.
Próximos passos: A decisão mantém o advogado no local de detenção atual, sem previsão de mudanças até que a instância ordinária julgue o mérito do caso.