Sesa Ceará não pode suspender atendimento pelo SUS no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, defendem MPCE e MPF

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Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, em Fortaleza. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, nesta segunda-feira (27/1), que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) suspenda qualquer alteração no atendimento do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, em Fortaleza, até que todos os serviços prestados à população pelo SUS sejam devidamente remanejados para outras unidades de saúde.

A recomendação foi emitida após a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza identificar que a unidade será destinada exclusivamente para atender pacientes e dependentes da Polícia Militar do Ceará (PMCE).

Impacto na saúde pública
Segundo o MP, o hospital possui milhares de atendimentos agendados para 2025, incluindo consultas, cirurgias, exames laboratoriais e procedimentos especializados, como as cirurgias bariátricas, em que é referência no estado. A recomendação reforça que nenhuma mudança pode ocorrer sem garantir outra unidade estruturada para absorver esses serviços, de forma a evitar sobrecarga na rede pública estadual, perda de qualidade no atendimento e prejuízo aos pacientes do SUS.

Demandas da recomendação
O MP e o MPF determinaram que a Sesa:

  • Comprove a existência de outra unidade hospitalar capaz de assumir integralmente os serviços do hospital antes de realizar qualquer mudança;
  • Informe e justifique ao Ministério Público qualquer retirada ou remanejamento de equipamentos da unidade;
  • Envie o relatório final da comissão intersetorial, que acompanha a transição do hospital para a PMCE, imediatamente após sua conclusão;
  • Aguarde aprovação do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) para qualquer alteração na gestão ou no funcionamento do hospital.

Acompanhamento rigoroso
Para o Ministério Público, o cumprimento dessas etapas é essencial para garantir a continuidade do atendimento aos pacientes do SUS e evitar impactos negativos à saúde pública.

Clique aqui para acessar a íntegra da Recomendação nº 003/2025.

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