TJCE mantém indenização de R$ 15 mil contra Tirullipa por publicação em redes sociais

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Sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em Fortaleza. Foto: Divulgação

A Justiça estadual do Ceará concedeu a uma operadora de caixa o direito de ser indenizada em R$ 15 mil pelo humorista Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, após a veiculação não autorizada de sua imagem em publicação de caráter pejorativo nas redes sociais. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.

Contexto da Ação

Em agosto de 2019, a operadora de caixa tomou conhecimento, por meio de terceiros, de postagens feitas pelo humorista que comprometiam sua imagem. Sem consentir com a veiculação do material, a mulher solicitou a remoção das postagens à assessoria do artista, que atendeu ao pedido. No entanto, a ampla difusão do conteúdo, que ultrapassou 100 mil visualizações, resultou em exposição negativa e constrangimento, levando-a a buscar reparação judicial por danos morais.

Decisão em Primeiro Grau

A 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, em decisão de janeiro de 2024, reconheceu que, mesmo sem manipulação da imagem, a postagem permitiu interpretações depreciativas, afetando a honra da autora. Assim, condenou Tirullipa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral.

Recurso e Manutenção da Sentença

Insatisfeito, o humorista recorreu ao TJCE (processo nº 0010641-13.2019.8.06.0075), alegando inexistência de ato ilícito e solicitando redução da indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

No entanto, em 5 de fevereiro, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de Primeiro Grau, reforçando que os usuários das redes sociais são diretamente responsáveis pelo impacto de suas publicações e podem ser condenados por eventuais abusos.

Liberdade de Expressão e Limites Legais

O relator destacou que, apesar da proteção à livre expressão no ordenamento jurídico, manifestações de humor que ultrapassem certos limites, configurando “brincadeiras de mau gosto”, podem ensejar responsabilização judicial.

Com a decisão, a condenação de Tirullipa permanece inalterada, consolidando o entendimento de que a liberdade de expressão deve respeitar os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana.

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