
O fato: O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a saída de Francisco Alberto (PDT) da presidência da Câmara Municipal de Itapipoca, no Ceará, após entender que a reeleição para um terceiro mandato consecutivo fere a Constituição. A decisão, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, pode repercutir em outros municípios do Estado onde o mesmo modelo de recondução foi adotado.
Jurisprudência clara: Francisco Alberto esteve à frente da Casa nos biênios 2021-2022 e 2023-2024. A nova eleição para o biênio 2025-2026, na qual foi novamente eleito presidente, foi considerada inconstitucional pelo STF. “Sua recondução para o biênio 2025-2026 representa ofensa ao decidido pela Suprema Corte nos precedentes vinculantes”, afirmou o ministro Kassio Nunes na decisão.
A jurisprudência do STF fixa que só é permitida uma única recondução consecutiva para o comando de Casas Legislativas municipais, estaduais e federais. A medida, segundo a Corte, garante a rotatividade no comando político e impede a perpetuação de figuras no poder.
Cascata de decisões no interior cearense: O caso de Itapipoca não é isolado. Em Canindé, a vereadora Karlinda Coelho (Republicanos) também foi eleita para um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara Municipal, o que deve ser judicializado com base na mesma interpretação do Supremo.
Em Pindoretama, Região Metropolitana de Fortaleza, a Justiça já foi acionada. A vereadora Gorette Cavalcanti (DC) havia sido reconduzida pela terceira vez ao comando da Câmara, mas a medida foi contestada pelo Ministério Público. Em janeiro deste ano, o MP pediu a anulação de todos os atos assinados por Gorette no atual mandato e exigiu a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora. A solicitação foi acatada e a Casa teve de realizar novo pleito.