🔴 Decisão da Quinta Turma do TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de parte da pensão por morte recebida por uma sócia de empresa, limitada a 15% do valor líquido e garantindo que o restante não seja inferior a um salário mínimo.
🔴 Fundamentação legal
O TST reafirmou que rendimentos como salário, pensão ou aposentadoria podem ser penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas, por terem caráter alimentício. A decisão se apoia no artigo 100, §1º, da Constituição Federal e no artigo 833, IV e §2º, do CPC.
🔴 Pensão por morte e limites
No caso, a sócia recebe R$ 2.821,36 de pensão, sendo que após descontos restam R$ 1.726,00 líquidos. A Quinta Turma entendeu que é possível a penhora, sem comprometer a subsistência da beneficiária.
🔴 Divergência com TRT-2
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia indeferido o pedido, por considerar que a penhora prejudicaria a sobrevivência da executada. Contudo, o TST reverteu a decisão, afirmando que a pensão se enquadra na exceção legal de impenhorabilidade relativa.
🔴 Natureza alimentícia das verbas trabalhistas
A decisão ressaltou que o indeferimento pelo TRT contrariava o conceito constitucional de “débito de natureza alimentícia”, que permite a penhora de pensões para quitação de dívidas trabalhistas.
🔴 Votação unânime
A decisão foi tomada por unanimidade, com voto da relatora, ministra Morgana de Almeida Richa.
📌 Processo: RR-225100-84.2000.5.02.0262